CARTA ABERTA AO MERCADO E COMUNICADO DE DISSOLUÇÃO

A Blue Aspirations do Brasil (CNPJ 44.162.111/0001-70) , em observância aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva, comunica publicamente a dissolução definitiva e irrevogável de todos os seus vínculos operacionais e jurídicos com a acionista majoritária chinesa e sua afiliada:

  • Hainan Bojing Technology Co., Ltd. (Credit Code: 91460106MAD7J9L17D).
  • Hangzhou Blue Aspirations China (Register: 91320281MA201YPD41).

A decisão fundamenta-se em evidências de práticas que violam as legislações brasileira e chinesa, conforme descrito abaixo:

1. Irregularidades Financeiras e Inadimplência de Capital Auditoria realizada em 24 de fevereiro de 2026 confirmou a inexistência de provas materiais quanto à integralização do capital social subscrito de R$ 3.182.080,00. A sócia estrangeira operou no mercado brasileiro como “sócio remisso”, utilizando-se de triangulações financeiras para evadir controles cambiais oficiais (infringindo o Art. 190 do Código Penal Chinês).

2. Crimes Cibernéticos e Fraude contra Credores Alertamos que comunicações enviadas pelo Sr. Lifen Song e seus associados fazem parte de um esquema de Estelionato (Art. 171, CP). Há provas de subtração ilícita de dados corporativos via plataforma WeCom (Art. 154-A, CP) e adulteração de documentos para indução a erro de parceiros de boa-fé (Arts. 298 e 299, CP).

3. Violação de Direitos Humanitários Repudiamos o estado de “sufocamento humano” imposto pela matriz, caracterizado pela retenção arbitrária de salários e fundos de subsistência de profissionais brasileiros por mais de cinco meses. Tal prática é classificada como retenção maliciosa de salários, ferindo a dignidade humana e a legislação laboral.

4. Alerta de Cumplicidade e Investigação Federal Informamos que os agentes Lifen Song, Jianyu Qiu (Klaus) e Barnabas Chen já são alvo de investigações perante a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Qualquer cooperação ou validação de documentos emitidos por estes poderá configurar CUMPLICIDADE, nos termos do Artigo 29 do Código Penal Brasileiro.

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Fundamentação Jurídica do Dever de Informação

A presente declaração é emitida em estrito cumprimento dos deveres legais que regem a atividade empresarial no Brasil, servindo como medida de proteção ao patrimônio de terceiros e à higidez do mercado:

  • Art. 422 do Código Civil: Princípio da Boa-fé Objetiva, que impõe às partes o dever de transparência e cooperação.

  • Art. 1.011 do Código Civil: Dever de diligência e probidade do administrador na proteção dos ativos e da imagem da sociedade.

  • Art. 157 da Lei 6.404/76 (Aplicado por analogia): Dever de informar ao mercado qualquer ato ou fato relevante que possa influir na decisão de investidores e parceiros comerciais.