⚠️ ALERTA DE TRANSPARÊNCIA TÉCNICA: STATUS DE CERTIFICAÇÃO OWA STAGE 3
A Blue Aspirations do Brasil, em estrito cumprimento ao seu dever de probidade e governança, torna pública a comunicação oficial recebida da gestão estrangeira (HANGZHOU BLUE ASPIRATIONS TECHNOLOGY CO., LTD. Register: 91320281MA201YPD41 and Hangzhou Blue Aspirations Technology Co. LTD., – Register: 91320281MA201YPD41), a respeito da real situação técnica e cronogramas de certificação dos equipamentos Floating LiDAR.
Fatos Revelados e Riscos ao Mercado
Conforme comunicação oficial enviada pelo Diretor Jianyu Qiu (Klaus) em 09/12/2025, confirmou-se um atraso crítico e significativo nas certificações OWA Stage 3, indispensáveis para a aceitação técnica e bancabilidade de projetos de eólica offshore no Brasil.
Enquanto a matriz comunicava prontidão comercial ao mercado, internamente admitia que os prazos reais de certificação são:
- LiDAR ZX (Proposta Original): A conclusão do Stage 3 está prevista apenas para maio de 2027.
- Vaisala LiDAR (WindCube): A certificação é projetada apenas para outubro de 2026, dependendo da conclusão de projetos pendentes.
- LiDAR MOLAS (Tecnologia Chinesa): O relatório técnico final é esperado apenas para janeiro de 2027, evidenciando que o equipamento ainda não possui a validação necessária para operar em projetos de alta complexidade no território brasileiro.
Propósito desta Publicação: Este alerta visa impedir que clientes, investidores e Governos Estaduais sejam induzidos a erro quanto ao cronograma de implementação do projeto Aura Sul Wind e outras iniciativas estratégicas. A omissão desses prazos por parte da matriz configura risco operacional e financeiro severo aos parceiros locais.
Fundamentação Jurídica do Dever de Informação
A presente publicação é um ato de governança amparado pelos seguintes dispositivos do Direito Brasileiro:
- Art. 157 da Lei 6.404/76 (Dever de Informar): Estabelece que o administrador deve comunicar imediatamente qualquer ato ou fato relevante que possa influir na decisão de investidores ou parceiros comerciais de contratar com a companhia.
- Art. 422 do Código Civil (Boa-fé Objetiva): Impõe o dever de transparência e informação durante todas as fases do contrato. A omissão sobre o status técnico de um produto essencial configura violação deste dever.
- Art. 188, inciso I do Código Civil: Exclui a ilicitude de atos praticados no exercício regular de um direito. Informar o mercado sobre a incapacidade técnica temporária de um fornecedor para evitar prejuízos a terceiros é um dever ético e legal.
- Art. 1.011 do Código Civil: Determina o dever de diligência e probidade do administrador na proteção dos ativos e da imagem da sociedade.
