LACK OF INTEGRITY, GOVERNANCE, ETHICS AND COMPLIANCE

Blue Aspirations was founded in 2019 with the goal of defrauding the global renewable energy market.

It is a defaulting partner in its Brazilian joint venture, leaving behind a debt of over R$3,000,000.00 in salaries, capital contributions, and monthly costs. Several venture capital funds invested in Blue Aspirations to support its rapid growth, thereby becoming complicit in the crimes that HAINAN BOJING continues to commit in Brazil.

Hainan Bojing Technology Co., Ltd. – Credit Code: 91460106MAD7J9L17D

Hangzhou Blue Aspirations Technology Co. LTD., – Register: 91320281MA201YPD41

Blue Aspirations is committed to being a fraudulent, deceptive company that leaves its employees starving in the renewable energy industry worldwide.

* SONG LIFEN: lifen.song@blue-aspirations.com | Tel: +86 13666630351 – mastermind behind the crimes

* JIANYU QIU (KLAUS QIU): jianyu.qiu@blue-aspirations.com | Tel: +86 187 58287649 – Accomplice

Legal Basis for the Duty to Inform

This statement is issued in strict compliance with the legal duties governing business activity in Brazil, serving as a measure to protect the assets of third parties and the integrity of the market:

* Article 422 of the Civil Code: Principle of Transparency and Principle of Objective Good Faith, which imposes on the parties the duty of transparency and cooperation. The ethical duty to alert third parties regarding imminent legal and financial risks in commercial relations.

* Article 1,011 of the Civil Code: Duty of diligence and probity of the administrator in protecting the assets and image of the company. The legal obligation to protect the company’s assets and the integrity of its employees against acts of external fraud and mismanagement.

* Article 157 of Law 6,404/76 (Applied by analogy): Duty to inform the market of any relevant act or fact that may influence the decision of investors and business partners.

* Regular Exercise of a Right (Art. 188, I, Civil Code): The communication of true facts and the reporting of substantiated suspicions to competent authorities does not constitute an unlawful act.


COMUNICADO OFICIAL: PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS E PROTOCOLOS INTERNACIONAIS 

A Blue Aspirations do Brasil (CNPJ 44.162.111/0001-70) vem a público informar que, em face das graves irregularidades detectadas na gestão de sua acionista majoritária e afiliadas, formalizou denúncias e pedidos de investigação perante órgãos de cúpula nacional e internacional:

  1. Entidades Objeto das Denúncias
  • Hainan Bojing Technology Co., Ltd. (Credit Code: 91460106MAD7J9L17D)
  • Hangzhou Blue Aspirations China (Register: 91320281MA201YPD41)
  1. Protocolos Realizados e Justificativa Legal

Informamos ao mercado, parceiros e autoridades que as seguintes medidas foram tomadas:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Protocolada denúncia por violações graves à legislação laboral brasileira, incluindo a retenção maliciosa de salários e verbas de subsistência de profissionais locais por mais de cinco meses, configurando cerceamento de direitos fundamentais e condições análogas à exploração.
  • Organização das Nações Unidas (ONU): Formalizada petição perante os mecanismos de Direitos Humanos, reportando o estado de “sufocamento humano” e abuso econômico transnacional utilizado como ferramenta de coerção contra cidadãos brasileiros.
  • Polícia Federal (PF): Notícia-crime instaurada para apurar práticas de Estelionato (Art. 171, CP), Invasão de Dispositivo Informático (Art. 154-A, CP) e Falsidade Documental (Arts. 298 e 299, CP).
  1. Alerta de Segurança e Cumplicidade

A Blue Aspirations do Brasil reitera que os agentes Lifen Song e Jianyu Qiu (Klaus) não possuem legitimidade para representar a operação brasileira. Alertamos que qualquer validação de documentos forjados por estes agentes poderá acarretar a inclusão imediata do terceiro no polo passivo das investigações federais e trabalhistas como CÚMPLICE (Art. 29 do Código Penal Brasileiro).

Fundamentação do Direito de Informação

A publicação deste manifesto é um ato de autodefesa institucional e proteção ao mercado, amparado pelos seguintes dispositivos:

  • Exercício Regular de Direito (Art. 188, I, Código Civil): Não constitui ato ilícito a comunicação de fatos verdadeiros e o reporte de suspeitas fundamentadas às autoridades competentes.
  • Princípio da Transparência e Boa-fé (Art. 422, Código Civil): Dever ético de alertar terceiros sobre riscos jurídicos e financeiros iminentes em relações comerciais.
  • Dever de Diligência do Administrador (Art. 1.011, Código Civil): Obrigatoriedade legal de proteger o patrimônio da sociedade e a integridade de seus colaboradores contra atos de má-gestão e fraude externa.

Public Prosecutor’s Office Slavery Labor

 

 

UN – United Nations Human rights violation