COMUNICADO OFICIAL: PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS E PROTOCOLOS INTERNACIONAIS
A Blue Aspirations do Brasil (CNPJ 44.162.111/0001-70) vem a público informar que, em face das graves irregularidades detectadas na gestão de sua acionista majoritária e afiliadas, formalizou denúncias e pedidos de investigação perante órgãos de cúpula nacional e internacional:
1. Entidades Objeto das Denúncias
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Hainan Bojing Technology Co., Ltd. (Credit Code: 91460106MAD7J9L17D)
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Hangzhou Blue Aspirations China (Register: 91320281MA201YPD41)
2. Protocolos Realizados e Justificativa Legal
Informamos ao mercado, parceiros e autoridades que as seguintes medidas foram tomadas:
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Ministério Público do Trabalho (MPT): Protocolada denúncia por violações graves à legislação laboral brasileira, incluindo a retenção maliciosa de salários e verbas de subsistência de profissionais locais por mais de cinco meses, configurando cerceamento de direitos fundamentais e condições análogas à exploração.
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Organização das Nações Unidas (ONU): Formalizada petição perante os mecanismos de Direitos Humanos, reportando o estado de “sufocamento humano” e abuso econômico transnacional utilizado como ferramenta de coerção contra cidadãos brasileiros.
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Polícia Federal (PF): Notícia-crime instaurada para apurar práticas de Estelionato (Art. 171, CP), Invasão de Dispositivo Informático (Art. 154-A, CP) e Falsidade Documental (Arts. 298 e 299, CP).
3. Alerta de Segurança e Cumplicidade
A Blue Aspirations do Brasil reitera que os agentes Lifen Song e Jianyu Qiu (Klaus) não possuem legitimidade para representar a operação brasileira. Alertamos que qualquer validação de documentos forjados por estes agentes poderá acarretar a inclusão imediata do terceiro no polo passivo das investigações federais e trabalhistas como CÚMPLICE (Art. 29 do Código Penal Brasileiro).
Fundamentação do Direito de Informação
A publicação deste manifesto é um ato de autodefesa institucional e proteção ao mercado, amparado pelos seguintes dispositivos:
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Exercício Regular de Direito (Art. 188, I, Código Civil): Não constitui ato ilícito a comunicação de fatos verdadeiros e o reporte de suspeitas fundamentadas às autoridades competentes.
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Princípio da Transparência e Boa-fé (Art. 422, Código Civil): Dever ético de alertar terceiros sobre riscos jurídicos e financeiros iminentes em relações comerciais.
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Dever de Diligência do Administrador (Art. 1.011, Código Civil): Obrigatoriedade legal de proteger o patrimônio da sociedade e a integridade de seus colaboradores contra atos de má-gestão e fraude externa.
Public Prosecutor’s Office Slavery Labor

UN – United Nations Human rights violation

