POLÍTICAS DE INTEGRIDADE E NOTA DE GOVERNANÇA

A Blue Aspirations do Brasil pauta sua atuação pela transparência e ética. Em virtude do processo de dissolução com a matriz estrangeira, estabelecemos as seguintes diretrizes de proteção ao mercado e aos direitos humanos:

1. Prevenção ao Abuso Humanitário e Exploração Laboral

Repudiamos e denunciamos formalmente o estado de “sufocamento financeiro” imposto à operação brasileira. A retenção arbitrária de salários e verbas de subsistência de profissionais locais por meses é tratada por esta administração como uma violação direta à dignidade da pessoa humana e às normas fundamentais do Direito do Trabalho. Esta prática já foi objeto de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e instâncias internacionais.

2. Proteção de Projetos Estratégicos e Entes Governamentais

Zelamos pela integridade do projeto Aura Sul Wind, o primeiro piloto de eólica offshore flutuante do Brasil. Registramos que a conduta de descumprimento contratual e ético dos sócios estrangeiros — Hainan Bojing Technology e Hangzhou Blue Aspirations China — gerou danos diretos ao planejamento estratégico dos Governos dos Estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Ceará. Nossa política atual é de alerta máximo a estes entes para evitar a contaminação de suas instituições por práticas de má-gestão transnacional.

3. Combate a Crimes Financeiros e Fraude de Capital

Nossas políticas de conformidade financeira baseiam-se em auditorias rigorosas. Fica estabelecido que:

  • Inadimplência de Capital: Auditoria datada de 24/02/2026 comprovou a não integralização do capital social subscrito (R$ 3,1 milhões), caracterizando a figura do sócio remisso e o uso de informações financeiras inconsistentes.

  • Segurança de Dados e Integridade Digital: Reportamos um incidente de segurança grave envolvendo a subtração ilícita de e-mails, contatos e documentos confidenciais (incluindo NDAs e MoUs) via plataforma WeCom. Por haver indícios de manipulação remota, a Blue Aspirations do Brasil não reconhece a integridade de qualquer documento ou comunicação emitida após o bloqueio de acesso dos administradores brasileiros (Art. 154-A, Código Penal).


FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO DEVER DE INFORMAÇÃO

A manutenção destas informações em nosso canal oficial é um exercício do Dever de Diligência e Transparência, amparado por:

  • Art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal: Direito fundamental de acesso a informações de interesse público e particular.

  • Art. 422 do Código Civil (Boa-fé Objetiva): O dever de informar parceiros e terceiros sobre riscos que possam comprometer a segurança jurídica de negócios futuros.

  • Art. 188, I, do Código Civil: Excludente de ilicitude pelo Exercício Regular de um Direito. Informar o mercado sobre irregularidades comprovadas por auditoria e denúncias oficiais não constitui ato ilícito, mas sim proteção ao patrimônio social.

  • Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): Dever das empresas em adotar mecanismos de integridade e reportar atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.